JUSTIFICATIVA:

A Semana Municipal do Consumidor transcorrerá anualmente, durante a semana de março, correspondente ao dia 15 do mês, Dia Mundial do Consumidor

Os direitos e garantias individuais e coletivos consignados na Constituição Federal de 1988 assinalam que o Estado promoverá a defesa do consumidor. A aprovação do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 - concretizou esta orientação constitucional, demonstrando o crescimento do movimento em prol desses direitos e a disposição do poder público em consolidar a defesa desta dimensão da cidadania.

O Dia Internacional dos Direitos do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983, e essa data foi escolhida em razão do famoso discurso proferido, em 15 de março de 1962, pelo então Presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo o consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha, e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

A comemoração da data proposta pretende reforçar a importância da defesa do consumidor como instrumento de cidadania em nosso município e de se ter um aparato institucional organizado para garantir a efetividade dos direitos do consumidor, envolvendo e incluindo tanto consumidores quanto fornecedores, de forma ativa, nas políticas públicas consumeristas planejadas pela municipalidade. Além de que, cabe também ao poder público fomentar a harmonia entre os agentes envolvidos nas relações de consumo, contribuindo para um ambiente cada vez mais saudável e transparente.

A Semana do Consumidor será sem dúvida, um instrumento para a efetivação da cidadania e da melhoria da qualidade de vida da população, considerado a maior proximidade do poder público com a comunidade e, portanto, maior facilidade para acessar e para agir.

Inegável os avanços conquistados na defesa do consumidor em nosso município ao longo dos mais de 35 anos de atuação constante, eficiente e ininterrupta. O que nos permite afirmar que a temática do consumidor no município de Sorocaba antecede ao Código de defesa do Consumidor, o que comprova o pioneirismo do município na consecução do bem-estar de seus cidadãos.

Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.